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DOC. 719.8244.5230.1528

TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais - Descontos de valores em conta corrente sem a devida autorização e anuência do correntista, referente a «seguro mais proteção» - Falha no serviço - Requerido não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade do negócio - Constatada a inexistência de relação contratual - Responsabilidade objetiva - Inteligência do CDC, art. 14 - Reconhecido o direito à reparação - Dever de devolução dos valores debitados indevidamente da conta corrente do autor, de forma simples até 31.03.2021 e na forma dobrada, a partir de dessa data, pois o contrato é anterior a 01.04.2021, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, e em razão da modulação dos efeitos do repetitivo no julgamento do EAREsp 676.608 pelo E. STJ - Correção monetária pela Tabela deste E. Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada desconto - Dano moral in re ipsa - Indenização deve ser proporcional à gravidade da conduta lesiva e suas consequências - Razoável o valor de R$ 10.000,00 - Correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora de 1% a contar do evento danoso - Inteligência das Súmulas 43, 54 e 362 do E. STJ - Pedido parcialmente procedente - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido

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