TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA DISCIPLINAR - NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO DEFENSIVO:
pleito de reforma da decisão que reconheceu a falta disciplinar de natureza grave, absolvendo o sindicado por insuficiência probatória - não acolhimento - presença de indícios mínimos de autoria e materialidade de novo delito cometido durante cumprimento da pena - falta disciplinar de natureza grave por expressa disposição legal (Lei 7.210/1984, art. 52) - perda dos dias remidos no patamar máximo adequada à gravidade da conduta - IMPROVIMENTO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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