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DOC. 719.9808.3556.0940

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - COMPROVADA ANUÊNCIA COM OS TERMOS DA CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE - LEGALIDADE DOS DESCONTOS. I- O

negócio jurídico é válido quando presentes os requisitos do CCB, art. 104, quais sejam agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei; II- No caso da «contratação de cartão de crédito consignado», por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa modalidade de contratação, o consumidor pode ser induzido a erro quando da celebração do contrato, agindo de um modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeira situação; III- Comprovada a clara exposição da modalidade contratada, a afastar qualquer vício de consentimento da parte aderente, não há que se falar em ilicitude do contrato impugnado, tampouco no dever de indenizar por parte do Banco réu, quando este agiu em regular exercício do direito ao proceder aos descontos questionados.

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