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DOC. 720.0943.1519.8638

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. LEP, art. 52. POSSE DE DROGAS. ENTORPECENTES LOCALIZADOS EM SEDEX ENVIADO AO SENTENCIADO - SUPOSTAMENTE REMETIDO PELA SUA AVÓ. SENTENCIADO ASSUMIU QUE «VENDEU» DADOS DA SUA AVÓ PARA QUITAR DÍVIDA COM DROGAS. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

A prática de conduta prevista como crime doloso constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 52, sendo bem caracterizada a conduta, conforme relatos dos agentes penitenciários que confirmaram a apreensão de entorpecentes localizados em Sedex destinado ao sentenciado, que afirmou que cedeu os dados da sua avó para que quitar dívida com drogas, sabendo que seria utilizado para enviar ilícitos para a Unidade Prisional.

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