TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTEIO DE PROVA PERICIAL. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de reparação de danos morais e estéticos, determinando a realização de prova pericial com custeio pela ré. A agravante sustenta que o custeio deve ser rateado conforme CPC, art. 95, já que a perícia foi deferida de ofício. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o custeio da prova pericial deve ser rateado entre as partes quando a perícia é determinada de ofício. III. Razões de Decidir. 3. A inversão do ônus da prova não implica custeio exclusivo pelo fornecedor, devendo seguir o CPC, art. 95. IV. Dispositivo e Tese. .4. Recurso de agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova não altera a regra de custeio da prova pericial. 2. Quando a perícia é determinada de ofício, o custeio deve ser rateado entre as partes.
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