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DOC. 720.1812.2232.5609

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME CIVIL - SUPRESSÃO DE PRENOME - HIPÓTESES LEGAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - JUSTO MOTIVO EXCEPCIONAL - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. - A

regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido no nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros. (STJ, REsp. Acórdão/STJ)

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