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DOC. 720.2004.7346.6983

TJSP. Apelação criminal. Roubo simples (CP, art. 157, caput). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive a minudente confissão do acusado. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Apelante ostenta três condenações pretéritas, valoradas como antecedentes criminais, e praticou o roubo em pleno cumprimento de pena por outro crime, a demonstrar maior reprovabilidade da conduta. Entretanto, Basilar fixada na origem mostrou-se exagerada, comportando a observância da fração de 1/3 para aumento da pena mínima cominada ao crime. Inaplicabilidade do período depurador às condenações caracterizadoras de maus antecedentes. Tema 150 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal. Agravante da multirreincidência parcialmente compensada com a atenuante da confissão espontânea, em observância ao tema repetitivo 585 do c. STJ. Regime inicial fechado não comporta abrandamento, diante dos maus antecedentes e reincidência, além da natureza do crime. Recurso parcialmente provido

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