TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PUBLICITÁRIO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Benefício da gratuidade que foi indeferido após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais, por meio da juntada de documentos - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que o agravante comprovou auferir renda inferior a 3 salários mínimos, perfazendo o valor total de R$ 3.999,00 - Movimentação bancária em valor igualmente inferior a 3 salários mínimos - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"
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