Carregando…

DOC. 720.2573.5637.7986

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ANULAÇÃO DE ATO PROMOVIDO POR COMISSÃO DE CONCURSO.

Pleito de manutenção do autor no 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo. Demanda distribuída à 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Remessa a uma das Varas da Fazenda Pública. Retorno dos autos ao Juízo Cível que, declinando da competência, fizera instaurar o incidente. Conflito negativo de competência configurado. Expressa recusa dos Juízos suscitados em conhecerem, processarem e julgarem a causa. Matéria de direito administrativo, e que não reclamaria prova de considerável complexidade. Admissão de exame técnico previsto no art. 10 da Lei . 12.153/2009. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Inteligência do art. 98, I, CF. Competência de um terceiro Juízo, qual seja, uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Possibilidade de se reconhecer a competência de terceiro Juízo não integrante do conflito. Precedentes da Corte e do STJ. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito