TJSP. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de procedência na origem - Golpe do boleto falso - Apelação da instituição financeira - Boleto falso que foi recebido pelo autor após contato com a Central de Atendimento do banco réu lhe oferencendod esconto para quitação - Pagamento realizado, mas direcionado a terceiro - O contexto em que o autor estava inserido o fez acreditar que o boleto era verdadeiro - Pagamento efetuado de boa-fé - Restituição do valor, de forma simples, que é medida que se impõe - Danos morais configurados, em razão dos fatos narrados e peculiaridade do caso - Valor fixado em primeiro grau a título de danos morais que se pautou dentro dos parâmetros norteados para casos como o dos autos - Recurso provido, em parte, para que o valor despedindo pelo autor seja acrescido de correção monetária desde o desembolso pela tabela prática do TJSP, e, nos termos do art. 406 do CC, taxa Selic a partir da citação, de conformidade com recente decisão do C. STJ no REsp 1.795.982 e Lei 14.905, de 28 de junho de 2024
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