Carregando…

DOC. 720.2665.9418.1056

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR PLEITEADA PELO AGRAVADO PARA QUE O AGRAVANTE SE ABSTIVESSE DE REALIZAR QUALQUER ATO QUE VENHA A TURBAR OU ESBULHAR A POSSE DO AGRAVADO SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA INCIAL, SOB PENA DE MULTA A SER ARBITRADA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS.

Demonstração, pelo agravado, em sede de cognição sumária, da plausibilidade do direito de posse, através da juntada da promessa de cessão de direitos anexada no indexador 32, do comprovante de pagamento do laudêmio (indexador 44), do comprovante de pagamento do foro (indexador 79, do requerimento do agravante junto à Prefeitura de Búzios para a construção de muro no ano de 2007 (indexador 91), do comprovante de pagamento de água no período compreendido entre 2007 a 2024 (indexador 128). Comprovação, ainda, da presença de ameaça de turbação ou esbulho, diante da colocação de placas nos muros no imóvel descrito na inicial (indexador 99), o que, inclusive, não foi negado pela agravante. Mesmo imóvel que foi esbulhado recentemente por uma imobiliária, o que ensejou a propositura de ação idêntica, diante da tentativa de venda do referido imóvel, tendo obtido liminar junto ao Juízo competente (indexadores 137 e 164). Presença dos requisitos para a concessão da liminar. Manutenção da decisão agravada. Aplicação da Súmula 58/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito