TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL.
Desconstituição da penhora. Possibilidade. A embargante logrou êxito em comprovar ser senhora e possuidora do imóvel em questão, bem como o fato de tê-lo adquirido de boa-fé, o que não foi ilidido pelo embargado. Aplicação da Súmula 375/STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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