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DOC. 720.4528.9010.2056

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. QUESTIONAMENTO DO PERÍODO DE CÁLCULO FIXADO NO TÍTULO JUDICIAL. MATÉRIA DISCUTÍVEL NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. CITAÇÃO. 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação 2. Os executados insistem em alegar que o imóvel era de uso comum até o falecimento da de cujus e que os juros devem incidir a partir da data do laudo pericial 3. A sentença exequenda que fixou o período de cálculo dos aluguéis transitou em julgado, de modo que incabível a sua alteração em sede de liquidação, sob pena de violação da coisa julgada 4. Os juros de mora incidem a partir da citação, em se tratando de indenização pecuniária e ilíquida obrigação, conforme jurisprudência do STJ 5. Recurso desprovido

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