TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com o ressarcimento de valores e indenização por danos morais. Antecipação da tutela deferida para suspender a exigibilidade das faturas de agosto a outubro de 2022, e vedar cobrança superior, nas faturas vincendas, à média dos 12 meses anteriores a agosto de 2022. Alegação de cobrança excessiva em fevereiro e março de 2024, sem a indicação de qualquer elemento concreto. Valores cobrados, inclusive, que não são exorbitantes (R$ 65,76 e R$ 185,23). Impossibilidade de reconhecimento de qualquer vício, ao menos por ora. Questão a ser dirimida no curso do feito. R. decisão agravada confirmada. Recurso não provido.
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