TJSP. APELAÇÃO. SOCIETÁRIO.
Pretensão de anular deliberações tomadas em reunião de sócios. Convocação para reunião efetuada na forma legal, prevista no art. 1152, §1º do Código Civil. Preterição da expedição de cartas, conforme previsto no contrato social. Ausência de prejuízo à ciência das datas da reunião. Comunicação que atendeu à respectiva finalidade. Validade do ato chancelada sob o crivo do princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes. Deliberação aprovada pelo sócio presente ao conclave. Inexistência de nulidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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