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DOC. 720.6812.2372.6846

TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. NULIDADE DA ABORDAGEM E DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA. NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. DESCUMPRIMENTO DO AVISO DE MIRANDA. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. REJEIÇÃO.

Do reconhecimento da nulidade da busca pessoal. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Apreensão de 3,65g de cocaína. No caso em tela, os policiais responsáveis pela apreensão do adolescente abordaram o representado com base em informações passadas pela equipe da P2, fornecendo as características e vestimentas de um elemento que estavam monitorando e que estaria fazendo tráfico na festa em que os policiais estavam de serviço. Abordagem não foi lastreada por desconfianças subjetivas, mas sim em fatos concretos. Nulidade da confissão informal. Inocorrência. Representado teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em Juízo. Questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis por sua apreensão não tem o condão de tornar nula a procedência da representação, notadamente porque esta teve por base os elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório, respeitadas a ampla defesa e o contraditório. Precedente. Preliminares que se rejeitam. Autoria comprovada. Validade da palavra dos policiais. Sobreleva notar que a pouca quantidade da droga apreendida (3,65g de cocaína) não é suficiente para descaracterizar o ato análogo ao delito de tráfico, notadamente porque o contexto fático em que ocorreu a apreensão do representado com as drogas (festa ocorrida no Parque de Exposições), a quantia em dinheiro apreendida com o representado em várias notas trocadas (R$558,00), o comportamento dele ao avistar os policiais, além de sua abordagem, que não foi aleatória, mas sim baseada em circunstâncias concretas que indicavam que o adolescente estava comercializando o entorpecente. Convenção 182 da OIT que não impede sejam aplicadas medidas socioeducativas. Inexistência de ilegalidade na aplicação da MSE de Liberdade Assistida cumulada com prestação de Serviços à comunidade. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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