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DOC. 720.6918.2647.6726

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FORNECEDORES - PRESTADORES DE SERVIÇOS - CADEIA NEGOCIAL - REPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - DANOS MATERIAIS - LOCAÇÃO DE VEÍCULO SUBSTITUTO - COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO - TERMO DE QUITAÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.

1. A legitimidade refere-se ao vínculo existente entre determinada parte e o resultado buscado com a ação ajuizada, de forma com que eventual sentença possa repercutir em seu patrimônio jurídico. 2. Estando demonstrada a participação do apelante na cadeia negocial, deve ser aplicada a responsabilização solidária de todos aqueles responsáveis pelos danos causados ao consumidor. 3. Para a condenação ao pagamento da indenização por danos materiais, é necessário a demonstração cabal da sua existência, com a individualização do prejuízo sofrido. 4. A assinatura de um termo de quitação relativo aos reparos efetuados no veículo não tem o efeito de afastar a pretensão indenizatória do segurado por eventuais lucros cessantes comprovados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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