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DOC. 720.6973.7383.6931

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO. PETROBRÁS. AUTOR QUE FOI APROVADO NAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR. COMISSÃO DE HEREIDENTIFICAÇÃO QUE O CONSIDEROU NÃO COTISTA. DECISÃO MANTIDA EM SEDE DE RECURSO. LEGITIMIDADE DA UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS SUBSIDIÁRIOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HIMANA E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. 1.

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186, é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos, sendo, assim, «legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (e.g. a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa";

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