TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO. PETROBRÁS. AUTOR QUE FOI APROVADO NAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR. COMISSÃO DE HEREIDENTIFICAÇÃO QUE O CONSIDEROU NÃO COTISTA. DECISÃO MANTIDA EM SEDE DE RECURSO. LEGITIMIDADE DA UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS SUBSIDIÁRIOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HIMANA E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. 1.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186, é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos, sendo, assim, «legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (e.g. a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa";
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito