TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Nos termos da CF/88, art. 7º, XIII, resta assegurada a « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho ». É certo ainda que, segundo a jurisprudência desta Corte, a jornada laboral de 12 horas diárias, em escala 2x2, somente pode ser considerada válida quando prevista em lei ou norma coletiva. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de considerar inválido o regime de compensação de jornada, quanto ao período não alcançado pelas normas coletivas firmadas pela Reclamada, mostra-se em conformidade com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º . Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito