TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que rejeitou a impugnação à penhora - Rejeição das preliminares de preclusão e supressão de instância, formuladas em contraminuta - Mérito - Competência absoluta do juízo recuperacional para decidir sobre a natureza do crédito - Hipótese em que o juízo competente já se manifestou a respeito, declarando a extraconcursalidade do crédito - Não obstante, o juízo recuperacional necessita deliberar sobre todas as constrições e penhoras realizadas sobre os bens da pessoa jurídica, sob pena de inviabilizar a consecução do plano de recuperação e o soerguimento da empresa - Agravantes que, em sua impugnação, não lograram demonstrar que o montante de R$ 128.756,02, bloqueado via Sisbajud, enquadre-se na categoria de «ativos representados por recebíveis futuros gravados com cláusula de cessão fiduciária» - Impossibilidade, por outro lado, de seu imediato levantamento pelo exequente - Determinação de que o juízo recuperacional seja oficiado pelo douto juízo a quo e instado pelas partes a decidir sobre a essencialidade ou não dos valores de R$ 128.756,02 da executada pessoa jurídica, resultando obstado, até tal deliberação, o respectivo levantamento - Alegação de excesso de averbações premonitórias e penhoras - Insubsistência - Averbações premonitórias que não possuem caráter constritivo - Momento processual oportuno para análise de eventual excesso de penhora que é posterior à avaliação dos bens - Litigância de má-fé dos executados, não configurada até o momento - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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