TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO CPC, art. 924, II. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, que na fase de cumprimento de sentença, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, sob o fundamento de ausência de interesse de agir. O apelante sustentou que a obrigação somente foi adimplida após a intimação judicial que impôs multa, razão pela qual, requereu a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 924, II, além da condenação do executado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, em observância ao princípio da causalidade.
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