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DOC. 720.8998.1604.3776

TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BANCÁRIOS - FINANCIÁRIOS . EMPRESA COM ATIVIDADE PRINCIPAL DE TELEATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Cinge-se a controvérsia na possibilidade de enquadramento do reclamante na categoria profissional dos bancários ou financiários, tendo em vista que prestou serviços para 1ª reclamada, empresa cujo principal negócio é Atividades de Teleatendimento. 2. A jurisprudência desta Corte tem assentado que o exame das atividades preponderantes da empregadora, a fim de reconhecer enquadramento sindical diverso daquele chancelado pelo Tribunal Regional, depende da revisão de fatos e provas. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Precedentes Recurso de revista de que não se conhece.

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