TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE VAZANTE - FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO PADRONIZADO - FÓRMULA NUTRICIONAL - TEMA 793/STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - DECISÃO MANTIDA.
No julgamento do Tema 793/STF, reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. O colendo STF, ao apreciar o Tema 1.234, firmou o entendimento de que as teses ali estabelecidas não se aplicam aos produtos de interesse para a saúde que não sejam classificados como medicamentos. Tratando-se, no caso dos autos, de insumo não incorporado ao SUS deve ser observada a competência do Juízo Estadual, conforme as regras de experiência. Assim, atendidos todos os requisitos fixados no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, é dever do Poder Público fornecer a fórmula em questão, ainda que não prevista em atos normativos do SUS.
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