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DOC. 720.9076.2098.9875

TST. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL QUE COMPROVASSE A TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA CORRECIONAL. PERDA DE OBJETO. 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição Parcial foi a decisão proferida nos autos do processo MSCic-1004091-71.2022.5.02.0000, que extinguiu o feito sem resolução do mérito. 2. Ocorre que, em consulta ao site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, verifica-se que o Tribunal a quo, nos autos do processo MSCic-1004091-71.2022.5.02.0000, diante da perda superveniente do objeto do mandamus, manteve a conclusão de extinção do feito e negou provimento ao agravo interno, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 28/3/2023. 3. Logo, considerando que o objeto da presente correicional era a «concessão do efeito suspensivo ao agravo interno interposto nos autos do mandado de segurança 1004091-71.2022.5.02.0000, a fim de suspender os efeitos do ato coator», tem-se pela perda de objeto do presente agravo regimental. Agravo regimental prejudicado.

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