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DOC. 721.0339.9065.8897

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

Sentença de parcial procedência. Insurgência dos autores e das rés. Acolhimento, em parte. Rescisão por iniciativa dos compradores. Incidência do CDC. Aplicabilidade ao caso das disposições do Lei 6.766/1979, art. 32-A, alterado pela Lei 13.786/18, ainda que mitigadas. Permissivo previsto na nova Lei do Distrato que não pode implicar, na prática, em desvantagem exagerada ao consumidor. Possibilidade de revisão das cláusulas contratuais nulas, abusivas e excessivamente onerosas. Inteligência do art. 51, IV, § 1º, III, do CDC, da Súmula 1 deste Tribunal e da Súmula 543/STJ. Percentual de retenção que deve ser fixado em 20% dos valores pagos. Juros de mora, no caso em apreço, que devem incidir a partir da citação. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1.002, dos recursos repetitivos. Devolução a ser feita em parcela única. Impossibilidade de cobrança de taxa de ocupação/fruição, por se tratar de um lote sem qualquer edificação. Indenização das benfeitorias afastada. Ausência de discriminação e comprovação pelos autores das obras eventualmente realizadas. Autores que também são responsáveis por eventuais despesas com IPTU e taxas de caráter «propter rem» pelo lapso de tempo em que exerceram a posse. Não ocorrência de danos morais. Ônus sucumbenciais bem distribuídos e arbitrados, ora mantidos. Sentença reformada em parte. Sentença reformada. Recursos parcialmente providos

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