TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. DECISÃO MANTIDA. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o levantamento da penhora sobre veículo de pessoa idosa, portadora de doença cardíaca e deficiência física, utilizado para tratamento médico e locomoção, inclusive para trabalho. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o veículo utilizado por pessoa com deficiência física e mobilidade reduzida é impenhorável, mesmo diante da natureza alimentar dos honorários advocatícios de sucumbência. III. Razões de Decidir. 3. O veículo é essencial para a locomoção e exercício profissional do agravado, que é engenheiro e necessita deslocar-se para obras, conforme comprovado nos autos. IV. Dispositivo e Tese.5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de veículo utilizado por pessoa com deficiência física é reconhecida quando comprovada sua essencialidade para locomoção e exercício profissional, ainda que a incapacidade não exija a adaptação do veículo. 2. A natureza alimentar dos honorários advocatícios não prevalece sobre o direito à subsistência e locomoção do devedor com deficiência. No conflito de direito essenciais, o do agravado tem maior peso por sua incapacidade física. Legislação Citada: CPC/2015, art. 833, V e § 2º; CF/88, art. 1º, III; Lei 8.989/1995, art. 1º, IV. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12.06.2023
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