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DOC. 721.1822.1585.3245

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, AJUSTES NA DOSIMETRIA, ABRANDAMENTO DE REGIME, SUBSTITUIÇÃO DE PPL POR PRD.

Afastada preliminar de nulidade da busca pessoal. Fundada suspeita se extrai do próprio contexto fático em que o acusado se encontrava em local dominado pelo tráfico de drogas, juntamente com terceiros, e tentou se evadir assim que avistou a guarnição policial. Conduta objetiva que despertou a atenção dos policiais, ensejando a abordagem e apreensão das munições.

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