TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DESPEJO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Decisão que, em sede de embargos de terceiro, determinou a suspensão de quaisquer atos expropriatórios em face da embargante e liberação imediata do montante bloqueado. Inconformismo da parte embargada. Em sede de cognição sumária, restou verificado que o pedido de bloqueio da conta da embargante, ora agravada, ocorreu pelo simples fato de ser casada com o executado, sob o regime da comunhão parcial de bens. O que está em discussão é a possibilidade ou não de se determinar o bloqueio e penhora das contas correntes pessoais de cônjuge da parte executada. Os Embargos de Terceiros ainda não entraram na fase instrutória, de modo que não é possível, nesta Instância, o julgamento do mérito do presente recurso, como pretendido pela parte agravante, sob pena se supressão de um grau de jurisdição, considerando que o pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido. Decisão mantida. Recurso não provido
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