TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DE POLICIAL MILITAR FALECIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Ex-servidor que faleceu em 2001. Incidência do art. 40, §§ 4º e 5º, da CF/88/88, com a redação vigente à época do óbito do segurado. Princípio tempus regit actum. Norma constitucional de eficácia plena e imediata. Direito à paridade entre a pensão e os proventos que seriam pagos ao servidor se vivo fosse. RETPM. Verba originalmente fixada em 122,50% pelo Decreto Estadual 21.389/1995. Majoração para 150% por força do Decreto Estadual 47.902, de 29/12/2021, que entrou em vigor em 01/01/2022. DAPs acostados aos autos que dão testemunho da variação da verba. RETPM que deve ser pago no percentual de 122,50% até dezembro de 2021, e no de 150% a contar de 01/01/2022, data da vigência do Decreto Estadual 47.902/2021. Incidência da Súmula 111/STJ, segundo a qual «Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REFORMA EM PARTE DA SENTENÇA.
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