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DOC. 721.2468.6959.2608

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. INCONFORMISMO DA AUTORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO, POR ORA. RECURSO IMPROVIDO.

Estabelece o CPC, art. 300 (CPC) que a tutela só deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O contrato celebrado pelas partes estabeleceu claramente que as parcelas seriam corrigidas pelo IPCA, bem como juros efetivos de 0,85% ao mês, não se verificando, nesta análise preliminar, defeito de informação. A adoção do referido índice não se releva abusiva. Desse modo, analisados os elementos constantes dos autos, em cognição sumária, não há motivo para conceder a tutela antecipada pretendida

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