TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS.
Ação de natureza revisional. Cédula de crédito bancário (financiamento de veículo) firmada em 3 de julho de 2023. Improcedência. Juros remuneratórios. Percentual aplicado no contrato que prevalece, pois não demonstrada abusividade. Tarifa de registro de contrato. Abusividade não reconhecida. Cobrança permitida. Prestação de serviço comprovada pelo registro no órgão de trânsito. Tarifa de avaliação do bem. Abusividade reconhecida. Prestação do serviço não comprovada. Seguro de proteção financeira (prestamista). Cobrança abusiva. Cliente que não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Restituição ou compensação simples, pois ausente má-fé e demonstração de erro injustificável na cobrança. Sentença parcialmente modificada. Decaimento em maior parte da autora (art. 86, parágrafo único, do CPC). Recurso parcialmente provido.
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