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DOC. 721.3429.3263.7454

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MULTA DO CLT, art. 477. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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