TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO «PDG» - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO -
Recuperandas que apresentaram impugnação de crédito, alegando a incorreção dos valores listados em favor do credor JOSÉ ROBERTO FERREIRA CINTRA. Decisão agravada que, amparada pelo parecer do Administrador Judicial, retificou os cálculos de R$ 159.111,42 para R$ 84.812,72. Inconformismo do credor agravante - Não acolhimento. Parecer contábil da Administradora Judicial que não carece de retificação. A ausência de manifestação das recuperandas ou da Administradora Judicial no momento da habilitação de crédito administrativa, não impede posterior revisão do montante por meio de impugnação. As manifestações da Administradora Judicial em habilitação de crédito na fase administrativa não fazem coisa julgada, como tenta fazer crer o agravante - Recuperandas que demonstraram a incorreção do valor listado no quadro provisório de credores - RECURSO DESPROVIDO
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