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DOC. 721.3832.9466.4390

TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA RECURSAL - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS» E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCMD - DÉBITO TRIBUTÁRIO - SUCESSÃO HEREDITÁRIA - ARBITRAMENTO DO REFERIDO TRIBUTO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL - PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE MULTA E DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - PRETENSÃO À MANUTENÇÃO DO DESCONTO NO VALOR CORRESPONDENTE A 5% SOBRE O MONTANTE DA REFERIDA DÍVIDA FISCAL CONCEDIDO POR OCASIÃO DA PARTILHA INICIAL DE BENS DE ESPÓLIO - NÃO CONHECIMENTO - PREVENÇÃO DA C. 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.

Competência e prevenção da C. 13ª Câmara de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, para conhecer e julgar a presente lide, reconhecida. 2. Conhecimento e julgamento anterior do recurso de apelação 1000021-39.2021.8.26.0578, em 9.8.22, Rel. a I. Des. Isabel Cogan, interposto nos autos do mandado de segurança, ajuizado pela parte impetrante, que tramitou perante a D. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, objetivando o reconhecimento do respectivo direito líquido e certo ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão «Causa Mortis» e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nos termos da Lei Estadual 10.705/00, sem a incidência das alterações introduzidas por meio do Decreto Estadual 55.002/09. 3. Inteligência do art. 105 do Regimento Interno, desta E. Corte de Justiça. 4. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 5. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, não conhecidos, determinando-se a redistribuição dos autos à C. 13ª Câmara de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, observada a prevenção e as homenagens de estilo

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