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DOC. 721.4092.4334.6170

TJSP. APELAÇÃO.

Serviço de fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer e reparação dos danos morais. Julgamento de improcedência. Irresignação da autora que comporta acolhimento. A concessionária-ré deixou de efetuar a troca de titularidade da conta de consumo solicitada pela autora, sob justificativa da existência de débitos não quitados, vinculados à unidade consumidora. Conduta da apelada que carece de amparo legal. A autora-apelante não estava obrigada a efetuar o pagamento do débito referente ao período anterior à ocupação do imóvel, quando a conta de consumo encontrava-se titularizada por outra pessoa. A demandante tentou solucionar o problema com a ré, que se manteve inerte. A troca da titularidade apenas se efetivou mediante a concessão da tutela de urgência, pelo Juízo de origem. Perda de tempo livre em razão da conduta abusiva da ré-apelada que basta para ensejar a indenização por danos morais. Indenização ora fixada em R$ 3.000,00, que se revela adequada à luz das particularidades do caso posto. Sentença reformada. Recurso provido

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