TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE FATO SUPERVENIENTE - PRELIMINAR DE DIALETICIDADE - REJEITADAS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - CUSTAS COM ESCOLA - PLANO DE SAÚDE - MENOR ESTUDA EM ESCOLA PÚBILICA - NECESSIDADE DE PARTICPAÇÃO DE APELANTE NA ESCOLHA DE ESCOLA PARTICULAR - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.
Em se tratando de ação de alimentos, havendo alteração na capacidade do alimentante, poderá a alimentada solicitar revisão do valor dos alimentos em ação própria e não em sede de contrarrazões da apelação. Rejeitada a preliminar. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, pois é possível verificar que a parte recorrente apresentou razões recursais manifestando o seu inconformismo com a decisão recorrida nos pontos em que pretende reforma. Os alimentos devem guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade. Não havendo prova das condições do alimentante, sem prejuízo do curso normal do processo de origem, com julgamento lastreado em ampla defesa e contraditório, deve o valor ser mantido, observando as necessidades próprias do alimentado. No presente caso, entendo que, caso a apelada venha a ser matriculada em escola particular, o genitor, ora apelante, deverá participar da escolha juntamente com a genitora, isso porque, caso venha a ocorrer a matrícula, o apelante irá arcar com as despesas escolares.
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