Carregando…

DOC. 721.6028.7177.7634

TJRJ. Direito Civil. Ação de restituição de valores. Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Fase de cumprimento de sentença. Alegação de omissão na decisão. Pedido de nova prova pericial e de substituição do perito. Termo final dos juros remuneratórios como a data do efetivo pagamento. Aplicação da UFIR/RJ como índice de correção monetária. Decisão que deixou de se manifestar acerca do termo final de incidência dos juros remuneratórios. Este vício, embora reconhecido, não possui o condão de ensejar a nulidade da decisão, devendo ser suprida a omissão em fase recursal. Neste diapasão, se reconhece que os juros remuneratórios apenas terão como termo final a data de saída do fundo de pensão quando o valor for pago integralmente, visando assim evitar o enriquecimento sem causa. Acerca da substituição do perito, apenas deverá ocorrer quando demonstrada a sua falta de qualificação para a realização da perícia, o que não restou demonstrado no caso concreto. No tocante ao índice de correção monetária aplicável, tendo em vista se tratar de condenação judicial, deve ser aplicado o índice adotado pelo Tribunal para tais casos (UFIR). Por fim, tendo em vista a alteração de parâmetro do cálculo (termo final), deverá ser realizada nova perícia. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito