TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação anulatória de débito fiscal. Decisão que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo Município e fixou o valor exequendo em R$ 31.783,41, para dezembro/22, sob o fundamento de que a correção monetária somente deveria incidir após a data da prolação do acórdão. Insurgência da parte exequente. Pretensão à reforma. Acolhimento. Honorários sucumbenciais que foram fixados pelo acórdão condenatório nos percentuais mínimos do art. 85, §3º do CPC sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido. Proveito econômico que, no caso, é o valor do crédito de ISS anulado, devidamente atualizado. Correção monetária que, portanto, deve incidir desde a constituição do crédito anulado, e não somente a partir da prolação do acórdão, já que tal atualização não constitui encargo e apenas tem a finalidade de recompor o valor monetário frente às perdas inflacionárias ocorridas ao longo do tempo. Crédito exequendo fixado em R$ 37.812,57 para dezembro de 2022. Procedência parcial da impugnação. Sucumbência recíproca das partes. Decisão reformada. Recurso provido.
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