TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. DESCONTOS. TUTELA ANTECIPADA QUE LIMITOU AO PERCENTUAL DE 30% DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. AUSÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO. 1.
Insurge-se o agravante contra a decisão que, às fls. 4-6 (Anexos 1 - 000003), deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus se abstenham de efetuar descontos que superem o percentual de 30% do rendimento bruto percebido pelo autor, excluídos os valores pagos a título de imposto de renda e previdência, sob pena de multa equivalente ao triplo da quantia indevidamente descontada.
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