TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIME PREVISTO NO art. 1º, II C/C art. 12, I DA Lei 8.137/90, NA FORMA DO art. 69 (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E, SUBSIDIARIAMENTE, DE RECONHECIMENTO DE SUPOSTA NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1.
Ação Mandamental na qual o Impetrante pretende obter, em suma, o trancamento da ação penal por inépcia da Denúncia e ausência de justa causa pela inexistência de indícios mínimos de autoria delitiva, argumentando que a Denúncia se baseou nos cargos, sem especificar minimamente a conduta de cada denunciado, e, subsidiariamente, pretende o reconhecimento de nulidade da Decisão de recebimento da Denúncia por violação ao CF/88, art. 93, IX.
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