TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - TESE AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - LASTRO NO ACERVO PROBATÓRIO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR DOMICILIAR - AGENTE QUE RESPONDE AO PROCESSO EM LIBERDADE - PREJUDICIALIDADE. 01.
Havendo o Conselho de Sentença optado por uma das versões debatidas em plenário e estando ela demonstrada nos elementos de prova constantes dos autos, não há falar-se em nulidade do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 02. Encontrando a qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença lastro no acervo probatório, incabível o seu decote. 03. Não há falar-se em substituição da custódia preventiva por domiciliar, se foi concedido, à agente, o direito de aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da condenação.
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