TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/RECURSO ADESIVO- AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES - LAUDO PERICIAL- TERMO INICIAL.-
Comprovada a exposição a agentes insalubres no exercício de suas atividades, faz jus a servidora ao recebimento do adicional de insalubridade, com base na lei específica. De acordo com o STJ, o adicional de insalubridade é devido somente a partir da data da realização do laudo pericial que atesta as condições insalubres em que labora o servidor público. -Sentença confirmada.
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