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DOC. 722.1500.9791.5726

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão de bem móvel (caminhão). Alienação fiduciária. Decisão que reconheceu a abusividade da cláusula de eleição de foro de ofício, determinando a redistribuição do feito a uma das varas cíveis da comarca de Campo Grande - MS, onde situada a sede da ré. Inconformismo do banco autor. Não acolhimento. Possibilidade de reconhecimento de abusividade de cláusula de eleição de foro pelo juízo de primeiro grau. CPC, art. 63, § 5º. Irrelevância da natureza consumerista ou não da relação de direito material. Evidente a disparidade de forças entre as partes, levando-se em conta que a devedora fiduciante é uma empresa de pequeno porte. Não obstante seja o processo eletrônico, é razoável a conclusão de que a significativa distância entre o foro eleito no contrato e aquele no qual se situa a sede da ré recorrida (bem como, provavelmente, o bem objeto da lide) possa causar atrasos ao trâmite processual, além de ser fator que incrementa a dispendiosidade do feito. Decisão mantida. Recurso não provido

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