TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS - GOLPE DA FALSA CENTRAL - VAZAMENTO DE DADOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SÚMULA 479/STJ - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FIXAÇÃO - NECESSIDADE.
Cabe as instituições bancárias tomarem as providências necessárias para evitar prejuízos aos consumidores inocentes e vítimas de fraudadores. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Reitera-se que a fixação do valor da indenização, a título de dano moral, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro.
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