TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 10.826/03, art. 16 E CODIGO PENAL, art. 180. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ARGUMENTANDO-SE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA ANPP. 1.
Ação mandamental em que os Impetrantes pleiteiam a revogação da prisão preventiva, argumentando, em síntese: desnecessidade da custódia cautelar, ausência de fundamentação, condições pessoais favoráveis, inobservância do princípio da homogeneidade e preenchimento de requisitos para ANPP. Quanto ao último argumento, registro, desde logo que, nos autos da ação penal, manifestando-se o MP pelo não oferecimento do ANPP, os Impetrantes, que exercem a defesa técnica do paciente, na data de 06/8/2024 expressamente desistiram da pretensão de remessa do feito ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, pugnando pelo prosseguimento do feito com análise da Resposta e designação de AIJ (index 135571681)
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