Carregando…

DOC. 722.2323.7970.9130

TJSP. APELAÇÃO -

Réu denunciado como incurso nas penas da Lei 11.343/2006, art. 33, caput - Sentença absolutória - Preliminar - Nulidade das provas decorrentes de diligências realizadas por guardas civis municipais - Alegação de usurpação das competências constitucionais das policiais civil e militar - Não acolhimento - Guardas Municipais que diligenciaram após fundada suspeita de flagrante delito em curso, após o réu empreender fuga tão logo ter avistado a viatura e dispensar mochila contendo drogas - Inocorrência, na espécie, de realização de diligências investigativas de atribuição da Polícia Civil - Prisão em flagrante delito que não invade a competência da Polícia Militar - Competência das Guardas Civis Municipais de colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a pacificação dos conflitos que presenciarem e com a paz social - Lei 13.022/2014, art. 5º, IV e V - Guardas Civis que, outrossim, são órgão de Segurança Pública - Entendimento fixado pelo E. STF quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF - Suprema Corte que, dando interpretação conforme a Constituição aos arts. 4º da Lei 13.022/2014 e 9º da Lei 13.675/18, declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais do Sistema de Segurança Pública - Inocorrência de violação de domicílio - Entrada na residência em decorrência do flagrante que estava em curso - Réu que ao se evadir do local onde visualizou os guardas civis, entrou na residência para se esconder - Édito condenatório mantido - Pedido ministerial de condenação do réu nos termos da denúncia - Acolhimento - Réu preso em flagrante após ser flagrado dispensando mochila contendo drogas variadas - Inquestionável eficácia probatória dos depoimentos dos servidores públicos, os quais gozam de fé pública e não têm motivos para prejudicar o réu - Precedentes - Versão do réu no sentido de os policiais terem armado flagrante contra ele pouco crível e sem comprovação pela Defesa - Finalidade da traficância extraída do contexto da abordagem, da quantidade e variedade de drogas apreendidas e, notadamente, da forma como acondicionadas tais drogas - Condenação pelo crime de tráfico ilícito de drogas de rigor - Dosimetria - Primeira fase - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu - Quantidade e variedade de drogas que não justificam o incremento da pena - Precedentes - Inexistência de condenações anteriores do réu aptas a configurarem maus antecedentes - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Réu duplamente reincidente - Agravante reconhecida com exasperação da pena em 1/5 - Terceira fase - Ausência de causas de aumento e de diminuição da pena a serem consideradas - Pedido de reconhecimento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III - Não acolhimento - Crime praticado pelo réu fora do horário letivo, quando o estabelecimento de ensino próximo estava fechado, não tendo se aproveitado da maior aglomeração de pessoas para disseminar o consumo de drogas - Pena definitiva fixada em 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa, no valor unitário mínimo - Quantum da pena e reincidência do réu que justificam a fixação do regime inicial fechado - Inteligência do art. 33, §2º, b, do CP - Impossibilidade de concessão dos benefícios de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de suspensão condicional da pena - Ausência dos requisitos legais dos arts. 44 e 77, do CP, respectivamente - Réu reincidente e quantum da pena superior a 04 anos - Apelação parcialmente provida, nos termos do presente Acórdão

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito