TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. EGR - EMPRESA GAUCHA DE RODOVIAS S/A. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NO POLO PASSIVO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECLINADA A COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, PARA O JUÍZO COMUM. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido na ERS-115, ajuizada em face de sociedade de economia mista perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Sentença de parcial procedência condenou a requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais. A ré interpôs Recurso Inominado.
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