TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Exigir Contas. Contratos Bancários. Segunda Fase do Procedimento. I. Caso em Exame 1. Ação de Exigir Contas movida por CEM - Centro de Estudos Modernos e Cursos Preparatórios Ltda. EPP contra Banco Safra S/A, referente a contas correntes e negócios jurídicos. O réu foi condenado a pagar R$496.075,78 à autora, com correção monetária e juros moratórios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da sentença diante da alegação de cerceamento de defesa e preclusão na apresentação de assistente técnico e quesitos pelo réu; (ii) o termo inicial da correção monetária. III. Razões de Decidir 3. A sentença é válida, proferida com base nos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem cerceamento de defesa, à luz do CPC e a CF/88. 4. A correção monetária incide dos desembolsos indevidos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. De ofício, alteração do termo inicial da correção monetária. Tese de julgamento: 1. A preclusão impede a consideração de assistente técnico e quesitos apresentados intempestivamente. 2. A correção monetária incide a partir de cada desembolso indevido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 11, caput, 85, §§ 2º, 11, 465, § 1º, II e III, 473, 477, § 2º, I, 489, § 1º, IV, 1.009, § 1º, 1.015, e parágrafo único, 1.025, 1.026, § 2º; CC, arts. 884 e ss; STJ, 1ª Turma, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, j. 13.12.2005, DJ 13.02.2006, p. 667
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito