TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tutela antecipatória deferida para que os entes públicos forneçam a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o atendimento médico na especialidade mastologia, bem como todo o tratamento a ser prescrito por especialista, em decorrência de sua enfermidade, sob pena de sequestro de verbas públicas. Nos termos da Lei 8.080/90, que regula o sistema único de saúde, há solidariedade entre a União, os Estados e Municípios, sendo linear a responsabilidade de tais entes públicos. Sequestro de verba pública que incidirá em caso de descumprimento da tutela antecipada concedida. Prazo que se apresenta razoável para o cumprimento da obrigação de fazer. Decisão lastreada nos requisitos de urgência, devidamente demonstrados pela parte agravada, e que não apresenta caráter teratológico, se encontrando em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Estadual. Aplicação da Súmula 59 do TJ/RJ. Recurso improvido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito