TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Multa aplicada pelo TCE em desfavor de ex-Prefeita do Município de São Sebastião do Alto (art. 63, IV da Lei Complementar 63/90) promovida pelo Estado do Rio de Janeiro. Extinção do processo sem resolução do mérito, fundamentada na ilegitimidade ativa. Em novo exame do posicionamento defendido em recursos anteriores à luz de decisões do próprio STF, que também foram revistas (ARE 1.336.804, DJe 13/03/2023), destaca-se que o inconformismo do exequente deve prosperar, pois há distinção em relação ao padrão decisório firmado no Tema 642 do STF. Isso porque a sanção aplicada na espécie não se fundamenta em lesão ao erário municipal - única elencada para formação da tese em apreço - mas em multa simples ou sancionatória. Logo, reconhece-se a legitimidade ativa ad causam do Estado do Rio de Janeiro. Aplicação da Súmula 299/TJRJ. Precedentes deste TJRJ. Provimento do recurso.
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